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Como Escolher um Contabilista Certificado em Portugal: Guia Prático (2026)
Como escolher um contabilista certificado: confirme a inscrição na OCC e o seguro, peça contrato escrito, compare propostas de avença e trate da nomeação nas Finanças.

O contabilista é, muitas vezes, o primeiro profissional com quem uma empresa ou um trabalhador independente fala todos os meses. Trata das declarações de IVA, do IRC ou do IRS, dos salários e da IES, e é quem responde quando chega uma notificação das Finanças. Uma má escolha nota-se em coimas, em prazos falhados e em informação que não ajuda a decidir. Este guia mostra o que confirmar antes de contratar, como comparar propostas e como formalizar a escolha nas Finanças.
Em resumo
- A profissão é regulada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), cujo estatuto foi aprovado pela Lei n.º 139/2015. O título e os atos reservados dependem de inscrição: confirme-a no registo público da OCC.
- Sem seguro de responsabilidade civil profissional e sem cumprir a formação exigida pela Ordem, o contabilista fica impedido de exercer.
- O contrato de prestação de serviços tem de ser escrito. Peça uma proposta com o que está incluído na avença e o que é cobrado à parte.
- A nomeação é feita no Portal das Finanças e confirmada por si. Não partilhe a sua senha.
- Mudar de contabilista é possível a qualquer momento, mas planeie a passagem para não falhar declarações.
- Este texto é informação geral e não substitui o aconselhamento de um profissional para o seu caso.
Pode procurar gabinetes por distrito e concelho na lista de contabilistas do diretório.
Passo 1: Perceba de Que Serviço Precisa
Resultado deste passo: saber o que pedir e a que tipo de gabinete.
Se a sua empresa tem, ou deve ter, contabilidade organizada, precisa de um contabilista certificado: o Estatuto da OCC reserva-lhes a responsabilidade pela regularidade técnica da contabilidade, incluindo a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais que se baseiam nela (artigo 10.º). As necessidades variam muito consoante o caso:
| Situação | O que costuma precisar |
|---|---|
| Trabalhador independente no regime simplificado | Apoio no início de atividade, faturação, IVA (se aplicável), Segurança Social e IRS anual |
| Empresa pequena (sociedade unipessoal ou por quotas) | Contabilidade organizada, IVA, IRC (Modelo 22), IES, salários e declarações à Segurança Social |
| Empresa com trabalhadores | Processamento salarial mensal, mapas de férias, seguros de acidentes de trabalho, relatório único |
| Empresa com operações no estrangeiro | Experiência em IVA intracomunitário, retenções na fonte e convenções para evitar a dupla tributação |
Antes da primeira conversa, faça uma lista curta: o que tem de ser feito por lei, o que quer delegar e o que prefere continuar a fazer. Se a sua dúvida é sobretudo fiscal e pontual (vender um imóvel, mudar de país, uma herança), veja também o guia como escolher um consultor fiscal.
Passo 2: Confirme a Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados
Resultado deste passo: ter a certeza de que quem assina a contabilidade pode fazê-lo.
O título de contabilista certificado, o seu uso e os atos reservados à profissão dependem de inscrição na Ordem (artigo 9.º do Estatuto). O gabinete pode ser uma sociedade, mas a responsabilidade técnica pela contabilidade de uma empresa é de um contabilista certificado inscrito. Para confirmar:
- Peça o nome completo e o número de inscrição (consta da cédula profissional) do contabilista que vai ficar responsável pela sua contabilidade.
- Procure-o no registo público da OCC, que também lista as sociedades de contabilistas.
- Se lhe disserem que o gabinete “trabalha com um contabilista”, pergunte quem assina. O trabalho do dia a dia pode ser feito por uma equipa, mas a responsabilidade é do contabilista certificado nomeado.
O estatuto e o código deontológico em vigor estão na edição consolidada publicada pela OCC. Pergunte também quem será a sua pessoa de contacto.
Passo 3: Confirme o Seguro e a Formação
Resultado deste passo: saber que o profissional está em condições de exercer.
O Estatuto obriga os contabilistas certificados com inscrição em vigor a ter um seguro de responsabilidade civil profissional, por si ou através da Ordem. A falta do seguro e o incumprimento das obrigações de formação e de verificação de qualidade impedem o contabilista de exercer (artigo 70.º, n.os 4 e 5). O registo público mostra a inscrição; para o seguro, pode pedir um comprovativo e perguntar pelo âmbito da cobertura. Não é desconfiança, é diligência. O seguro não garante resultados nem dispensa a entrega atempada dos seus documentos.
Passo 4: Peça uma Proposta e um Contrato Escritos
Resultado deste passo: comparar propostas equivalentes e deixar tudo por escrito.
Não existe uma tabela oficial de preços para os serviços de contabilidade, e não publicamos valores. O Estatuto também não fixa preços, mas exige honorários adequados à complexidade, ao volume de trabalho e à responsabilidade assumida (artigo 70.º, n.º 7). Desconfie tanto de valores invulgarmente baixos como de valores sem justificação. Peça sempre uma proposta escrita e confirme estes pontos:
- O que está incluído na avença mensal: lançamentos, declarações periódicas, IES, Modelo 22, reuniões.
- O que é cobrado à parte: processamento de salários por trabalhador, IRS dos sócios, respostas a inspeções, declarações em atraso, pedidos de reembolso, apoio em candidaturas.
- Volume previsto: muitas propostas assumem um número máximo de documentos por mês.
- Prazos de entrega dos documentos pela sua parte e a forma de os enviar (papel, email, plataforma, ligação ao programa de faturação). O contabilista só consegue trabalhar com o que recebe; combine uma data fixa por mês.
- Duração e denúncia do contrato: com que antecedência pode terminar.
O contrato de prestação de serviços tem de ser celebrado por escrito (artigo 70.º, n.º 6). Não aceite um acordo apenas verbal. O contabilista e os seus colaboradores estão obrigados a sigilo profissional sobre os seus dados, mesmo depois de terminado o contrato (artigo 10.º do Código Deontológico).
Passo 5: Avalie a Forma de Trabalhar
Resultado deste passo: escolher um gabinete com quem consegue trabalhar todos os meses.
Fale com dois ou três gabinetes. Na primeira conversa, pergunte:
- Como recebe os documentos e com que regularidade lança a contabilidade?
- Envia-me informação de gestão (por exemplo, um balancete ou um resumo mensal)?
- Avisa-me com antecedência dos prazos e dos pagamentos de impostos?
- Em quanto tempo responde a um pedido urgente?
- Quem trata de uma notificação ou inspeção das Finanças ou da Segurança Social, e isso está incluído?
- Tem experiência no meu setor de atividade?
Repare também nas perguntas que o gabinete lhe faz. Quem apresenta um preço sem perguntar pelo volume de documentos, pelo regime de IVA ou pelos trabalhadores está a vender um pacote, não a avaliar o seu caso. Desconfie de promessas de “pagar menos impostos” sem conhecer a sua situação. Um bom contabilista explica as opções e os riscos.
Passo 6: Formalize a Nomeação nas Finanças
Resultado deste passo: a Autoridade Tributária sabe quem é o seu contabilista e o acesso aos seus dados fica sob o seu controlo.
Segundo as perguntas frequentes do Portal das Finanças, o contabilista inicia a nomeação no Portal e o contribuinte confirma-a, podendo atribuir-lhe plenos poderes para entregar as declarações por via eletrónica. Algumas regras simples:
- Não partilhe a sua senha do Portal das Finanças. A nomeação e os poderes atribuídos ficam registados e podem ser alterados.
- Peça os comprovativos de cada declaração entregue e guarde-os.
- Entre no Portal com regularidade, por exemplo uma vez por trimestre, para ver notificações e confirmar que as declarações foram entregues.
Passo 7: Planeie a Mudança de Contabilista
Resultado deste passo: mudar sem falhar prazos.
Se já tem contabilista, a mudança costuma correr melhor no início de um ano ou de um trimestre. Combine com o novo gabinete quem entrega as declarações do período em curso e peça ao anterior os ficheiros e documentos de que o novo vai precisar, como o SAF-T da contabilidade, os balancetes e as declarações entregues.
O Código Deontológico da OCC dá algumas regras para a passagem:
- quando o contrato termina, o contabilista anterior tem de devolver os livros e documentos que tenha consigo no prazo máximo de 60 dias, com um documento que discrimine o que foi entregue (artigo 15.º);
- o novo contabilista deve perguntar ao anterior se há quantias em dívida e não deve aceitar o serviço enquanto não estiverem pagos os honorários devidos; o anterior tem 15 dias para responder (artigo 16.º).
Antes de mudar, confirme que não tem honorários em atraso. Nas Finanças, a renúncia do contabilista anterior só produz efeitos depois de nomear o novo, por isso trate da nomeação (passo 6) logo que escolher.
Perguntas Frequentes
Um Trabalhador Independente Precisa de Contabilista?
Depende do regime. No regime simplificado não é obrigatório ter contabilidade organizada, mas muitos trabalhadores independentes recorrem a um contabilista para o início de atividade, o IVA e o IRS. Quem está obrigado a contabilidade organizada, ou opta por ela, precisa de um contabilista certificado.
Posso Mudar de Contabilista a Meio do Ano?
Pode, mas convém combinar com os dois gabinetes quem entrega as declarações do período em curso, para não falhar prazos. O anterior tem até 60 dias para devolver os documentos.
Quanto Custa um Contabilista?
Não existe uma tabela oficial. O preço varia com o volume de documentos, o número de trabalhadores e a complexidade da atividade. Peça várias propostas escritas com os mesmos serviços incluídos.
Quanto Pode Custar Falhar um Prazo?
O Regime Geral das Infrações Tributárias prevê coimas de 150 € a 3750 € pela falta ou entrega fora de prazo de declarações (artigo 116.º) e de 300 € a 7500 € no caso das declarações de início, alteração ou cessação de atividade (artigo 117.º, n.º 2). São limites legais; o valor aplicado depende de cada caso. Por isso, ao comparar preços, compare também o serviço e a fiabilidade.
Como Sei se um Contabilista Está Inscrito na Ordem?
Peça o nome e o número de inscrição e procure-o no registo público da OCC.
Sobre Este Guia
Guia preparado pela equipa editorial do Contabilidade PRO, com base na legislação e nas páginas oficiais indicadas (Estatuto e Código Deontológico da OCC, Portal das Finanças), consultadas a 8 de outubro de 2026. Ainda não foi revisto por um contabilista certificado identificado. É informação geral e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso. Saiba como trabalhamos na política editorial.