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Como Escolher uma Empresa de Auditoria em Portugal: Guia Prático (2026)

Auditoria interna, due diligence ou revisão legal das contas: que tipo de trabalho precisa, quem o pode fazer e o que deve estar na proposta.

Por Equipa editorial Contabilidade PRO3 min de leitura

Ilustração de uma lupa sobre um documento sobre fundo verde-petróleo, com o título Como escolher uma empresa de auditoria

“Auditoria” é uma palavra usada para trabalhos muito diferentes: a revisão legal das contas, a auditoria interna, a due diligence antes de comprar uma empresa ou a revisão de um processo. Antes de pedir propostas, vale a pena saber qual destes trabalhos precisa, porque nem todos podem ser feitos por qualquer empresa.

Em resumo

  • A revisão legal das contas e a certificação legal das contas são reservadas aos revisores oficiais de contas (ROC) e às suas sociedades (SROC), inscritos na OROC.
  • A auditoria interna, a due diligence e as revisões de processos podem ser feitas por outras empresas, incluindo consultoras e gabinetes de contabilidade.
  • Defina o objetivo, o âmbito e o resultado esperado (relatório, recomendações, parecer) antes de pedir propostas.
  • Confirme a independência e a experiência no seu setor.
  • Este texto é informação geral e não substitui o aconselhamento de um profissional para o seu caso.

Pode procurar empresas de auditoria por zona na lista do diretório.

Passo 1: Defina o Tipo de Auditoria

Resultado deste passo: saber a quem pode pedir o trabalho.

Tipo de trabalho Para que serve Quem pode fazer
Revisão legal das contas Certificação legal das contas exigida por lei Só ROC ou SROC
Auditoria interna Avaliar controlos, riscos e procedimentos Auditores internos, consultoras, ROC
Due diligence Analisar uma empresa antes de uma compra, fusão ou investimento Consultoras, ROC, advogados (parte jurídica)
Revisão de procedimentos ou controlo de gestão Melhorar processos, relatórios e indicadores Consultoras, gabinetes de contabilidade

Se precisa da certificação legal das contas, leia o guia como escolher um revisor oficial de contas.

Passo 2: Escreva o Âmbito do Trabalho

Resultado deste passo: propostas comparáveis.

Num documento curto, indique o objetivo (por exemplo, “rever o processo de compras”), o período e as áreas a analisar, o que espera receber no fim e o prazo. Assim, as empresas respondem ao mesmo pedido e as propostas podem ser comparadas.

Passo 3: Confirme Experiência e Independência

Resultado deste passo: reduzir riscos.

Pergunte por trabalhos semelhantes (sem pedir dados confidenciais de outros clientes), pela formação da equipa e por quem vai liderar o trabalho. Confirme que a empresa não tem conflitos de interesse, por exemplo se presta serviços à outra parte numa due diligence.

Passo 4: Compare as Propostas

Resultado deste passo: escolher com informação.

Não existe uma tabela oficial de preços. Compare o âmbito, a equipa, as horas previstas, o calendário e o preço. Confirme também a confidencialidade dos dados a que a empresa vai ter acesso.

Perguntas Frequentes

Qualquer Empresa de Auditoria Pode Certificar as Contas?

Não. A certificação legal das contas só pode ser emitida por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

O Meu Contabilista Pode Fazer a Auditoria às Minhas Contas?

Para a revisão legal das contas, não: o revisor tem de ser independente de quem prepara a contabilidade. Para outros trabalhos, como uma revisão de procedimentos, é possível, mas uma visão externa costuma ser mais útil.

O Que É uma Due Diligence?

É uma análise detalhada de uma empresa antes de uma compra, de uma fusão ou de um investimento, para identificar riscos financeiros, fiscais, laborais e jurídicos.

Sobre Este Guia

Guia preparado pela equipa editorial do Contabilidade PRO, com base na legislação e nas páginas oficiais indicadas. Ainda não foi revisto por um revisor oficial de contas identificado. É informação geral e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso. Saiba como trabalhamos na política editorial.

Publicado no Contabilidade PRO · Política editorial8 de outubro de 2026 · Equipa editorial Contabilidade PRO

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